sábado, 25 de fevereiro de 2017

Depósito legal de livros publicados na Biblioteca Nacional


Enquanto pesquisava sobre direitos autorais, descobri essa questão do depósito legal, instituído pela Lei 10.994/04, no qual exige o depósito na Biblioteca Nacional, de um ou mais exemplares, de todas as publicações produzidas por qualquer meio ou processo para distribuição gratuita ou venda.

A exigência da lei é do envio dos exemplares e cópia digital até 30 dias após publicação da obra.

Apesar de ser direcionada às editoras, não vi isso claro na lei. Portanto, como se trata de divulgação gratuita ou venda, qualquer obra literária, produzida e exposta ao público, estaria incidindo nos artigos desta lei. Fica subentendido isso.

E quando nós, meros escritores que se arriscam no meio literário e divulgamos nossas obras na Amazon, Wattpad, Clube de Autores, ou até mesmo pagamos a gráficas para impressão de exemplares, estaríamos burlando a lei?

Em sua teoria, sim. No entanto, a Biblioteca Nacional não possui pessoal em quantidade para fiscalizar as obras publicadas. Cabe, portanto, às editoras cumprirem a lei e, quando possível, nós enviarmos nossos exemplares para compor o acervo também. Nossas obras se tornariam imortalizadas com esse envio, não ficaria apenas na internet, nas mãos de leitores, mas sim num local destinado ao seu resguardo.

E se eu não cumprir, tem penalidades? Tem sim!

1 - Multa correspondente em até 100 vezes o valor da obra;

2 - Apreensão do número de exemplares correspondentes para atender à finalidade do depósito.

Não, não quero assustar vocês, acredito que boa parte dessa lei se aplique às editoras, mas quando decidimos publicar pelas pseudo editoras, será que elas cumprem isso? (sei que as sanções recairão sobre ela).

Mas, se você, mero autor e editor de sua própria obra for incluído nesta lei, talvez seja interessante reservar dois exemplares para o Depósito Legal.

Abraços, e até a próxima!

Nenhum comentário:

Postar um comentário